As obrigações de dar coisa certa podem ser subdividas em três espécies: transferência de domínio, transferência de posse e restituição.
O cumprimento de uma obrigação de dar que tenha como objetivo a transferência de domínio alterará a propriedade do bem do devedor para o credor. No caso de bens móveis, a obrigação será adimplida com a tradição; já no caso de bens imóveis, dependerá da formalização do negócio de acordo com as regras legais (escritura pública para bens de valor superior a 30 salários-mínimos) e registro do título no cartório de registro de imóveis.
Na obrigação de dar que tenha por objeto tão somente a transferência da posse, o domínio continuará com o devedor (quem deve entregar o bem). O cumprimento da obrigação se dará com a entrega da coisa para o credor, permitindo que ele exerça a posse.
Finalmente, quem recebe tão somente a posse do bem, seja a título gratuito (comodato) ou oneroso (locação), mas não a sua propriedade, terá a obrigação de restituí-lo ao término das condições acordadas entre as partes.
Fonte: Miragem, Bruno. Direito Civil - Direito das Obrigações. Disponível em: Minha Biblioteca, (3rd edição).
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