Para que a obrigação seja juridicamente válida, é necessário que seu objeto (conduta de dar, fazer, não fazer ou suportar) seja lícito, possível e determinado ou determinável.
A licitude refere-se à obediência às regras legais previstas na ordem jurídica. A vedação de determinadas condutas pode estar diretamente prevista em lei ou relacionada a princípios mais gerais de direito, como a necessidade de observância dos bons costumes.
Já a possibilidade do objeto pode ser analisada sob duas perspectivas: a fática e a jurídica. A impossibilidade fática é aquela que não pode ser realizada no mundo natural, como seria a promessa de uma viagem para outras galáxias. Já a impossibilidade jurídica refere-se a proibições específicas do ordenamento jurídico, como a realização de venda de órgãos.
Finalmente, para que obrigação seja válida, o objeto precisa ser determinado ou determinável. Em outras palavras, deve ser possível a sua identificação desde o momento do surgimento da obrigação (determinado), ou quando da execução da obrigação (determinável ou indeterminado relativamente).
Fontes: Miragem, Bruno. Direito Civil - Direito das Obrigações. Disponível em: Minha Biblioteca, (3rd edição). Grupo GEN, 2021. Gonçalves, Carlos R. Direito Civil Brasileiro - Volume 2. Disponível em: Minha Biblioteca, (19th edição). Editora Saraiva, 2021.
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